sábado, 13 de março de 2010

Mídias digitais

Este blog tem a finalidade de postar trabalhos da disciplina de informação em mídias digitais do curso de biblioteconomia da UFRGS e também para contar um pouco sobre quem sou eu.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Dicas de privacidade do Google:

Posto agora, mais dois vídeos de dicas de privacidade dadas por nada mais nada menos que a equipe do Google:



quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

O HOMEM É SEDUZIDO PELA MÁQUINA


Não esquecemos que o homem é seduzido pela máquina, a qual proporciona perspectivas de interação jamais experimentadas, levando-o a expor sua vida privacidade e a sua intimidade por meio dos recursos tecnológicos computacionais, mais precisamente a internet. É nesse contexto que o cidadão se encontra, cujos seus dados pessoais caem em domínio público. Fato esse que leva o indivíduo perder controle sobre as suas informações pessoais, que estão veiculadas por potentes computadores ligados em rede, o que facilita o acesso, a alteração, a distribuição, o armazenamento, a interconexão, e toda a espécie de tratamento de dados por terceiros não autorizados. Resumindo a venda de banco de dados, ou seja, o intercâmbio de informações pessoais entre comerciantes. Este novo panorama informacional possibilita a violação da privacidade, que se consuma mediante espionagem eletrônica, normalmente promovida por empresas e governos, que interceptam informações pessoais e toda espécie de comunicação ao redor do mundo. Novo paradigma informacional, a informação enquanto sinônimo de poder. O desafio agora e regularizar essa situação tanto no âmbito particular como governamental, em prol da segurança e respeito à vida privada.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Segunda a Constituíção "Direito à privacidade na sociedade da informação"

O direito à privacidade vem desde o século XVI nos ornamentos jurídicos estrangeiros, como garantia essencial ao pleno desenvolvimento do indivíduo de se manifestar, que permite a pessoa se despir do seu ego, tirar suas máscaras impostas pela sociedade, e explorar livremente o seu intimo exercendo o seu poder de autodeterminação.
 
A noção de direito à intimidade é inata ao homem, tida como direito natural assegurado juridicamente, enfocado na necessidade de se preservar o seu direito ao recanto. E mais, o direito à privacidade é uma faceta dos direitos a personalidade, de função de sua própria estruturação física, mental e moral.

Estamos na era tecnológica, a qual revolucionou disseminação da informação, modificando as atividades do setor público e privado, mudando as formas de relacionamento e o padrão cultural. É nesse cenário que há a preocupação com a produção pessoal, onde está à garantia da privacidade daquilo que cada indivíduo faz.

O direito à privacidade foi expresso pela Carta Constitucional de 1988, no artigo 5º, inciso X – "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Na esfera da inviolabilidade do domicílio e a vida doméstica, o sigilo da correspondência e das comunicações convencionais ou eletrônicas e aos dados pessoais.

FONTES CONSULTADAS

VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007. 326 p.

GONZALES, Douglas Camarinha. Direito à privacidade e a comunicação eletrônica: as primeiras linhas do direito à intimidade e os novos tempos. Direito Federal: revista da AJUFE, Brasilia, n. 75/76, p.123-132, jan. 2004. Semestral.


Cookies e privacidade

A internet veio para facilitar a vida do ser-humano, isso ninguém pode negar. A tecnologia avança, diariamente, e parece nunca parar de evoluir: a informação, atualmente, está disponível a todos aqueles que têm acesso a algum computador. A maioria das pessoas está presente no ambiente virtual, seja cadastrado em sites de relacionamento, em e-mails, em bancos, em empresas; estão todos conectados em uma ampla rede de conhecimento.

Poucos param para pensar sobre a privacidade desta gama de informações que encontramos diariamente neste ambiente. E aí, o que você acha? Será que a privacidade de suas informações está sendo violada? Acredita que está perdendo este seu direito?

Começo ressaltando que, historicamente, há sempre alguém que faz mal uso de determinada ferramenta, e a internet não é diferente. Trago a vocês um exemplo inicial: os cookies. Eles são dados que o navegador troca com o servidor de páginas. Ou seja, se você está em um computador público (o qual não tem histórico excluído) e acessa sua conta de algum banco, fica registrado neste computador seus dados (número da conta e senha), permitindo a visualização posterior dela por algum outro usuário.

O cookie não é problema apenas em computador público. Caso esteja ativado em seu computador pessoal, cada vez que entra em algum site, ele invade seu computador como propaganda. O que as pessoas não sabem é como evita-lo, e, então, para finalizar, mostramos a vocês um vídeo do gerente de engenharia do Google falando sobre os cookies.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Objetivo da criação do Blog

O Blog foi criado com objetivo de trazer à tona assuntos pertinentes ao uso da informação cibernética, e suas consequências aos usuários de rede. Lançando questionamentos a cerca da privacidade na internet (se é que ela existe?!) E se temos amparo legal quanto a isso...